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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Breves comentários acerca da cobrança de taxas e tarifas por parte dos prestadores de serviços e outros

Leonardo Bianchini Morais. Advogado. Pós Graduado em Direito Público. Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados. Site: www.bianchinimorais.adv.br. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 13:06
Uso de algemas poderá ficar a critério dos policiais
O Projeto de Lei 3938/08, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), estabelece normas para prisão e faculta ao policial a decisão sobre o uso de algemas.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 10:07
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 12:47
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 18:35
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 11:40
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 15:23
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 13:26
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
A Lei da Biossegurança

Luiz Carlos Nemetz, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Médico e da Saúde.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:55
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Julho de 2011 - 12:26
Breve estudo acerca da criminalidade informática

Justifica-se tal abordagem considerando o advento das novas tecnologias, e como toda inovação influi na realidade social, consequentemente demandar um redimensionamento da criminalidade e apresentar ao operador do direito um novo modus operandi, com novas problemáticas a serem resolvidas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22
Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

O presente trabalho visa apresentar possibilidades de reformas para a melhoria da performance do Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição ímpar para uma república pujante, e também do modelo de freios e contrapesos nacional. Nesse estudo, busca-se ir até as raízes da jurisdição constitucional no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional para a guarda da Lei Maior na Constituição Federal de 1988, demonstrando como o modelo em uso é nocivo para a harmonia entre os poderes de Estado e a própria ideia de democracia. Busca-se também, em modelos de cortes constitucionais no exterior, exemplos de como manter o Supremo Tribunal Federal o mais fiel possível aos ditames constitucionais, evitando a tentação de, por meio do ativismo judicial, extrapolar ou modificar a Carta Magna fora dos meios estabelecidos na mesma. Para tal empreitada intelectual utiliza-se pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, além da comparação de instituições destinadas à jurisdição constitucional em culturas políticas diversas, mas semelhantes em seu caráter democrático.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 12:05
Qual regime de bens devo escolher na União Estável para que ele não receba herança quando eu falecer?

O STJ já decidiu que não há ultratividade do regime de bens, ou seja, o regime escolhido durante a União Estável ou o Casamento não se estende além da morte dos cônjuges/companheiros.
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Array Publicado em 2022-08-09T19:59:51+00:00
Planos de Saúde devem ser obrigados a cobrir tratamentos sem eficácia científica comprovada e alto custo em clínicas de emagrecimento no Brasil?
Por Olga Boumann Ferreira Cavalcanti.

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